main-banner

Jurisprudência


TJMS 0836283-54.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR – CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADA – SÍNDROME CORONARIANA AGUDA E HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA – PATOLOGIAS ANTERIORES E INDEPENDENTES DO ACIDENTE COM TRAUMA ENCEFÁLICO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se de pedido de indenização de seguro obrigatório, compete ao autor a prova da existência do nexo de causalidade entre a morte e o acidente. 2. Demonstrado pelos documentos carreados aos autos que a morte por infarto do miocárdio, ocorrida um mês após o acidente, decorreu de causa natural, em função de patologias anteriores – síndrome coronariana aguda e hipertensão arterial sistêmica – não há que se falar em dever de indenizar. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão