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Jurisprudência


TJMS 0836453-60.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente do animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 29/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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