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Jurisprudência


TJMS 0836514-52.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – TRATAMENTO DE URGÊNCIA PARA GESTANTE – NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA DE URGÊNCIA – OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DO TRATAMENTO MÉDICO EMERGENCIAL – NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Evidenciado o caráter urgente do procedimento cirúrgico, impõe-se a cobertura do tratamento pelo plano de saúde, em observância não só à inteligência do art. 35-C da Lei 9.656/98, mas também aos preceitos constitucionais que resguardam a saúde, a vida e a dignidade da pessoa humana; 2 – Não tem aplicabilidade a cláusula referente ao prazo de carência, a qual não prevalece em situações excepcionais, quando é necessário tratamento emergencial decorrente de doença grave que, se não combatida a tempo, tornará inócuo o fim maior do pacto celebrado, isto é, assegurar eficiente amparo à saúde e à vida; 3 – recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 24/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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