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Jurisprudência


TJMS 0836740-86.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS– AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C.C. PERDAS E DANOS – COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS PELA UTILIZAÇÃO DE TELEVISORES NOS QUARTOS DE HOTEL – LEI 9.610/98 – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – RECOLHIMENTO FEITO PELA EMPRESA DE TV A CABO – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL – PRESCRIÇÃO TRIENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS. O prazo prescricional para a cobrança de direitos autorais é de 3 anos, nos termos do artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil. Nos termos dos precedentes do STJ, a disponibilidade de rádios e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais, não havendo bis in idem na cobrança já feita a empresa de assinatura de TV fechada. Recursos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito Autoral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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