TJMS 0837229-26.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE FATURAS REFERENTE A LINHA NÃO PERTENCENTE À AUTORA – DÉBITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA E DE DESDOBRAMENTO EXTRA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO ABORRECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
02. Não obstante a ilegitimidade da cobrança e a inexistência do débito, as cobranças não foram vexatórias, tampouco houve desdobramentos extras, como inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, motivo por que o ato gerou mero aborrecimento, não indenizável.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA DE FATURAS REFERENTE A LINHA NÃO PERTENCENTE À AUTORA – DÉBITO INEXISTENTE – AUSÊNCIA DE COBRANÇA VEXATÓRIA E DE DESDOBRAMENTO EXTRA – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – MERO ABORRECIMENTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
02. Não obstante a ilegitimidade da cobrança e a inexistência do débito, as cobranças não foram vexatórias, tampouco houve desdobramentos extras, como inscrição do nome do consumidor no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, motivo por que o ato gerou mero aborrecimento, não indenizável.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
11/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Cobrança indevida de ligações
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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