TJMS 0837255-58.2014.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CONTRATO DE SEGURO ATRELADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL – VENDA CASADA – PRÁTICA ABUSIVA – RECURSO DESPROVIDO DO RÉU E PROVIDO DA PARTE AUTORA.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
Nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a vinculação do contrato de seguro ao empréstimo pessoal.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – REVISIONAL DE CONTRATO – REVISÃO DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS – ADMISSIBILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS – LIMITAÇÃO DOS JUROS DE ACORDO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO, POR SER MENOR QUE A TAXA CONTRATADA – CONTRATO DE SEGURO ATRELADO AO EMPRÉSTIMO PESSOAL – VENDA CASADA – PRÁTICA ABUSIVA – RECURSO DESPROVIDO DO RÉU E PROVIDO DA PARTE AUTORA.
Na esteira do entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, levando-se em consideração a situação jurídica específica do contrato, é de se admitir a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se os juros remuneratórios contratados excedem a taxa média de mercado, fixada pelo Banco Central do Brasil, fica autorizada a revisão contratual, eis que há abusividade, devendo ser mantida, no entanto, a menor taxa, por ser mais benéfica ao consumidor.
Nos termos do art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, é vedada a vinculação do contrato de seguro ao empréstimo pessoal.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
27/01/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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