TJMS 0837986-54.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – RECURSO QUE VERSA TÃO SOMENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 99, § 5º, quando o recurso versar tão somente aos honorários de sucumbência fixados a favor do advogado de benefíciário da justiça gratuita, este estará sujeito a preparo, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito a gratuidade. Não o fazendo, o recolhimento é necessário e sua falta impõe o não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA NEXO CAUSAL – CUSTAS E HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de invalidez parcial permanente, o prazo prescricional conta-se da ciência inequívoca. Recurso Repetitivo REsp 1388030/MG. 2. O autor fora submetido a tratamento, sem contudo obter melhora de seu quadro, sendo que soube que sua invalidez era parcial e permanente anos após o acidente. 3. Tendo o autor obtido sucesso em sua pretensão ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, mesmo que valor inferior ao pedido na inicial, a seguradora apelante deve arcar integralmente com o ônus da sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – RECURSO QUE VERSA TÃO SOMENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 99, § 5º, quando o recurso versar tão somente aos honorários de sucumbência fixados a favor do advogado de benefíciário da justiça gratuita, este estará sujeito a preparo, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito a gratuidade. Não o fazendo, o recolhimento é necessário e sua falta impõe o não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA NEXO CAUSAL – CUSTAS E HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de invalidez parcial permanente, o prazo prescricional conta-se da ciência inequívoca. Recurso Repetitivo REsp 1388030/MG. 2. O autor fora submetido a tratamento, sem contudo obter melhora de seu quadro, sendo que soube que sua invalidez era parcial e permanente anos após o acidente. 3. Tendo o autor obtido sucesso em sua pretensão ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, mesmo que valor inferior ao pedido na inicial, a seguradora apelante deve arcar integralmente com o ônus da sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC.
Data do Julgamento
:
07/12/2017
Data da Publicação
:
12/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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