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Jurisprudência


TJMS 0838013-66.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA SEGURADORA – ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO SOFREU INCAPACIDADE OU SEQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL MAIS RECENTE – PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL MAIS ANTIGO E MAIS BENÉFICO AO SEGURADO, ELABORADO QUANDO DO MUTIRÃO – LAUDO QUE ATESTA A LESÃO NEUROLÓGICA NO GRAU DE 10% (DEZ POR CENTO) – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Elaborados dois laudos judiciais com conclusões divergentes, deve ser adotado o mais favorável ao segurado, tendo em vista o caráter social do seguro obrigatório DPVAT. Sendo assim, prevalece o laudo pericial mais antigo, elaborado quando do mutirão, que atestou ter o autor sofrido lesão neurológica, no grau de 10% (dez por cento), lesão que, segundo o perito, gerou incapacidade permanente que comprometeu parte do segmento corporal da vítima de acidente automobilístico, razão pela qual mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido formulado pelo autor.

Data do Julgamento : 30/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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