TJMS 0838064-14.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSURGÊNCIA QUANTO AO PERCENTUAL DE JUROS FIXADO NO VALOR A SER DEVOLVIDO NA SENTENÇA – IMPROCEDENTE – ESTABELECIDO NA MARGEM DE JUROS LEGAIS CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – REQUERIMENTO PARA SE CONDENAR A REQUERIDA EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO PELO FATO DE NÃO HAVER CUMPRIDO OBRIGAÇÃO CONTRATADA – CARACTERIZADO O DANO MORAL POR SUBMETER A CONSORCIADA EM SITUAÇÃO VEXATÓRIA ANTE A DEMORA E DEPÓSITO TARDIO DO CRÉDITO – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese de condenação em devolução dos valores, cuja responsabilidade é contratual, os juros de mora devem incidir no percentual fixado na sentença em limite de 1% (um por cento) ao mês.
A caracterização do dano moral sofrido pela demandante ocorreu pela prática de ato irregular da administradora de consórcio, ao submeter a autora/apelante a humilhação perante aos prepostos da concessionária de veículos, ante a demora e o depósito parcial tardio do crédito. Assim, impõe-se o dever da ré de indenizar a autora/apelante pelos prejuízos sofridos, de ordem moral, que restam caracterizados pelo fato ocorrido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CIVIL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/ PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – INSURGÊNCIA QUANTO AO PERCENTUAL DE JUROS FIXADO NO VALOR A SER DEVOLVIDO NA SENTENÇA – IMPROCEDENTE – ESTABELECIDO NA MARGEM DE JUROS LEGAIS CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO STJ – REQUERIMENTO PARA SE CONDENAR A REQUERIDA EMPRESA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO PELO FATO DE NÃO HAVER CUMPRIDO OBRIGAÇÃO CONTRATADA – CARACTERIZADO O DANO MORAL POR SUBMETER A CONSORCIADA EM SITUAÇÃO VEXATÓRIA ANTE A DEMORA E DEPÓSITO TARDIO DO CRÉDITO – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Na hipótese de condenação em devolução dos valores, cuja responsabilidade é contratual, os juros de mora devem incidir no percentual fixado na sentença em limite de 1% (um por cento) ao mês.
A caracterização do dano moral sofrido pela demandante ocorreu pela prática de ato irregular da administradora de consórcio, ao submeter a autora/apelante a humilhação perante aos prepostos da concessionária de veículos, ante a demora e o depósito parcial tardio do crédito. Assim, impõe-se o dever da ré de indenizar a autora/apelante pelos prejuízos sofridos, de ordem moral, que restam caracterizados pelo fato ocorrido.
Data do Julgamento
:
07/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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