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Jurisprudência


TJMS 0838167-21.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – VALOR AFERIDO DE ACORDO COM O GRAU E A REPERCUSSÃO DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA DO SUSEP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação do valor da indenização do seguro DPVAT deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 06/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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