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Jurisprudência


TJMS 0838310-78.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – QUEDA NO INTERIOR DE ÔNIBUS COLETIVO EM MOVIMENTO – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – NÃO OCORRÊNCIA - PRESENÇA DO NEXO CAUSAL – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga. O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente. Se, comprovadamente foi o veículo automotor a causa determinante do acidente e dos danos sofridos, cabível a indenização securitária.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 25/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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