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Jurisprudência


TJMS 0838311-58.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL QUE NÃO GERA SITUAÇÃO GRAVE – INEXISTÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA OFENSIVA DA REQUERIDA – PERDAS E DANOS – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – DANOS MATERIAIS – VALOR INCORRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A mera falha na prestação do serviço não configura dano moral, afigurando-se imprescindível a comprovação dos prejuízos enfrentados pela autora de ordem moral. Os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos.

Data do Julgamento : 13/03/2018
Data da Publicação : 14/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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