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Jurisprudência


TJMS 0838386-05.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPRA PARCELADA COM CONTRATAÇÃO DE SEGURO – COBERTURA PARA DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA – FRANQUIA DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA DEMISSÃO – CIÊNCIA DA AUTORA – NÃO VERIFICADA – CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – QUITAÇÃO DA PARCELA VENCIDA APÓS DEMISSÃO – NÃO OCORRÊNCIA – INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – EXISTÊNCIA DE OUTRA RESTRIÇÃO LEGÍTIMA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL AFASTADO – DEVEDORA CONTUMAZ – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tratando-se de contratação de seguro através de compra parcelada, cujas cláusulas restritivas de direito não tomou ciência a autora, mormente em relação à franquia de 30 dias para cobertura a contar da data da demissão, esta não deve ser aplicada. 2. Assim, a cobertura do seguro contratado pela apelante deveria ter início na data de sua demissão, de forma que as parcelas em seu nome e com vencimento a partir dessa data deveriam ter sido quitadas pela indenização do seguro até o limite de R$ 1.500,00, o que não aconteceu, ensejando a inscrição do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 3. Nestes termos, a inclusão do nome da apelante nos cadastros de inadimplentes pelas parcelas que deveriam ter sido quitadas pelo seguro é indevida, ensejando indenização por danos morais, em vista da restrição de seu crédito. 4. No entanto, verificando que ao tempo da inscrição em debate a apelante possuía outra restrição pré-existente e legítima, dada a ausência de notícias de que estariam sendo discutida, deve ser aplicada a regra prevista da Súmula 385 do STJ para afastar o pedido de indenização por dano moral. 5. Por fim, observa-se que a autora é devedora contumaz, dada a excessiva quantidade de restrições em seu nome num curto período de tempo – 4 anos – 45 restrições. 6. Em razão da sucumbência e ante o desprovimento do recurso de apelação, fato que autoriza honorários recursais, aplica-se o regramento contido no art. 85, § 11, do NPCP, no sentido de majorar a verba honorária de sucumbência de 15 para 17% sobre o valor da causa.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 23/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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