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Jurisprudência


TJMS 0838448-45.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PERMANENTE - LAUDO PERICIAL COM INDICAÇÃO EXPRESSA DO GRAU DE PERDA DO MEMBRO - PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA GARANTIDAS COM A APLICAÇÃO DA TABELA DA LEI N.º 6.194/74 - REPERCUSSÃO PARA A ATIVIDADE LABORATIVA CONSIDERADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o exame clínico realizado para a perícia judicial levou em conta características variadas, inclusive a atividade laboral desenvolvida pela vítima do acidente de trânsito, o percentual de invalidez indicado pelo perito merece ser acolhido porque corresponde à real repercussão de perda do membro. O caráter social do seguro DPVAT mantém sua isonomia justamente quando aplica ao grau de perda os valores pré-fixados na tabela anexa à Lei n.º 6.194/74. Sentença mantida. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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