main-banner

Jurisprudência


TJMS 0838952-46.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT. RECURSO DA REQUERIDA – INADIMPLÊNCIA DA AUTORA QUANTO AO PRÊMIO DO SEGURO – CONDIÇÃO QUE NÃO AUTORIZA A RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – SÚMULA 257 DO STJ. RECURSO DA AUTORA – PEDIDO ALTERNATIVO DE PAGAMENTO PROPORCIONAL ACOLHIDO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA REQUERIDA. RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E RECURSO DA AUTORA ACOLHIDO. Conforme Enunciado da Súmula 257, do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização". Ainda que as ações que deram origem à Súmula 257 tenham versado apenas sobre indenização a não proprietário de veículo envolvido no respectivo acidente, não consta ressalva no respectivo Enunciado excetuando a inadimplência do proprietário, necessária para caracterizar a pretendida interpretação restritiva. Embora o pedido principal da ação fosse de indenização correspondente ao teto previsto na Lei de regência, foi acolhido o pedido alternativo, impondo o afastamento da sucumbência recíproca, diante da fixação indenizatória proporcional à lesão, de forma que a Requerida deve arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 08/05/2018
Data da Publicação : 10/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão