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Jurisprudência


TJMS 0838957-05.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO - DPVAT – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – DESNECESSIDADE – PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Exigir a comprovação de prévio requerimento na via administrativa para, só então, receber a ação de cobrança de seguro é medida que afronta o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Data do Julgamento : 08/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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