main-banner

Jurisprudência


TJMS 0839155-08.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER FIXADA DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. LEI N. 6.194/74 COM ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI N. 11.945/09. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Reforma-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, retificando o valor da indenização para R$ 1.181,25.

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão