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Jurisprudência


TJMS 0839540-24.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - SENTENÇA QUE CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO E NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL - ALEGAÇÃO DE QUE OUTROS MEMBROS FORAM AFETADOS PELO ACIDENTE - NÃO COMPROVADO - MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO - INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1) O Seguro DPVAT somente se obriga a indenizar os danos diretamente oriundos do acidente automobilístico. Desse modo, havendo a constatação de lesão em um dos ombros, não há que se falar em comprometimento do membro superior como um todo. 2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora. 3) Recurso desprovido. Sentença mantida em seus exatos termos.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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