TJMS 0839578-65.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INCAPACIDADE PARCIAL DO OMBRO DIREITO NO PERCENTUAL DE 50% – ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO FEITO PELO JUÍZO, FRENTE À TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do enunciado de Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Tendo o juízo de primeiro grau feito o enquadramento equivocado da lesão da vítima frente à tabela anexa à Lei nº 6.194/74, de rigor a reforma da sentença para readequar o montante da indenização.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA Nº 257 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INCAPACIDADE PARCIAL DO OMBRO DIREITO NO PERCENTUAL DE 50% – ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO FEITO PELO JUÍZO, FRENTE À TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do enunciado de Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça, "a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", ainda que a vítima seja a proprietária inadimplente do veículo envolvido no sinistro.
Tendo o juízo de primeiro grau feito o enquadramento equivocado da lesão da vítima frente à tabela anexa à Lei nº 6.194/74, de rigor a reforma da sentença para readequar o montante da indenização.
Data do Julgamento
:
12/06/2018
Data da Publicação
:
18/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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