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Jurisprudência


TJMS 0840141-25.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – NEXO CAUSAL ENTRE LESÃO E ACIDENTE DE TRÂNSITO – COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA (ART. 85, § 11, DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A exigência do registro de ocorrência no órgão policial competente, previsto no art. 5º, § 1º, da Lei n. 6.194/74, se aplica apenas ao pedido na via administrativa, ante a impossibilidade de produção de prova testemunhal, por exemplo, diretamente na seguradora. Porém, em Juízo, admite-se todos os meios de prova. No caso dos autos, o nexo de causalidade entre as lesões e o acidente de trânsito está demonstrado pelo laudo pericial, do qual consta expressamente que as sequelas são resultantes de acidente de trânsito. Frise-se que a avaliação médica é realizada por profissional da área, mediante avaliação física do periciado e estudo de prontuário/exames, a fim de verificar a compatibilidade ou não das sequelas com o acidente noticiado. Por outro lado, a seguradora não se desincumbiu do ônus da contraprova demonstrando que as sequelas atestadas pelo perito possuem origem diversa do acidente de trânsito. 2. Irrepreensível, portanto, a sentença que afastou a alegação de inexistência de nexo causal entre sequela e o acidente de trânsito, com a consequente condenação ao pagamento do seguro DPVAT. 3. Consequentemente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majora-se os honorários de sucumbência para R$ 1.200,00.

Data do Julgamento : 26/06/2018
Data da Publicação : 27/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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