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Jurisprudência


TJMS 0840234-90.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – PRESCRIÇÃO ANUAL – INOCORRÊNCIA – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ E DA RECUSA DO PAGAMENTO PELA SEGURADORA NÃO COMPROVADAS – SENTENÇA ANULADA. 1. Controvérsia centrada na ocorrência da prescrição da pretensão do autor para recebimento de indenização securitária decorrente de invalidez permanente. 2. Deve ser reformada a sentença que reconheceu a prescrição para cobrar o seguro por invalidez permanente, sobretudo à míngua de prova do conhecimento, pelo segurado, da permanência de sua invalidez, e da ciência inequívoca da negativa de pagamento pela seguradora-Ré. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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