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Jurisprudência


TJMS 0840347-73.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se o autor restou vencido apenas no que se refere ao valor da indenização do seguro DPVAT, verifica-se a sucumbência mínima, razão pela qual os ônus sucumbenciais devem ser atribuídos, na totalidade, à seguradora requerida. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".

Data do Julgamento : 31/07/2018
Data da Publicação : 02/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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