TJMS 0840412-05.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO RECURSO IMPROVIDO.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta após o julgamento do STF, filio-me ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para manter a decisão recorrida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGÊNCIA DAS AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO RECURSO IMPROVIDO.
O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta após o julgamento do STF, filio-me ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para manter a decisão recorrida.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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