TJMS 0840426-86.2015.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PESSOA JURÍDICA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO NEGADO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO INFIRMADA NO AGRAVO INTERNO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que cabalmente comprovada a sua condição de miserabilidade, não bastando para tal a mera declaração de hipossuficiência confeccionada pela parte requerente.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da manifesta improcedência, quando o recorrente não traz argumento que possam vencer (infirmar) os fundamentos apresentados na decisão monocrática.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PESSOA JURÍDICA – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA – BENEFÍCIO NEGADO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO – MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO INFIRMADA NO AGRAVO INTERNO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É possível a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que cabalmente comprovada a sua condição de miserabilidade, não bastando para tal a mera declaração de hipossuficiência confeccionada pela parte requerente.
Mantém-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, em razão da manifesta improcedência, quando o recorrente não traz argumento que possam vencer (infirmar) os fundamentos apresentados na decisão monocrática.
Data do Julgamento
:
26/04/2017
Data da Publicação
:
27/04/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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