TJMS 0840559-02.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Quando houver sucumbência recíproca admite-se a compensação de honorários advocatícios. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula nº 306: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Quando houver sucumbência recíproca admite-se a compensação de honorários advocatícios. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula nº 306: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
Data do Julgamento
:
25/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão