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Jurisprudência


TJMS 0840559-02.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE RECONHECEU A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I) Quando houver sucumbência recíproca admite-se a compensação de honorários advocatícios. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sedimentada na Súmula nº 306: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. II) Recurso conhecido, mas improvido.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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