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Jurisprudência


TJMS 0840793-13.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SEGURADA DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573 DO STJ – MÉRITO RECURSAL – EXISTÊNCIA DE LESÃO PARCIAL PERMANENTE – DEVER DE INDENIZAR – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o ajuizamento da ação não superou-se o prazo de três anos assinalado no inciso IX do § 3º do art. 206 do Código Civil. II – Comprovada a invalidez permanente, ainda que parcial, com fundamento no art. 3º da Lei n. 6.194/74, é devido o pagamento de indenização decorrente de acidente causado por veículo automotor.

Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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