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Jurisprudência


TJMS 0840897-05.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. ACIDENTE ENVOLVENDO MOTOCICLETA NO INTERIOR DE PROPRIEDADE PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE COBERTURA SECURITÁRIA. DEVER DE INDENIZAR. ARTIGOS 2º E 5º DA LEI N. 6.194/74. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. TAXA SELIC AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Reforma-se parcialmente a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, condenando a seguradora, ora apelante, no pagamento de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais), referente ao seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, afastando a aplicação da Taxa Selic e determinando que os juros de mora incidam a partir da citação, à base de 1% (um por cento) ao mês, consoante artigo 406 do Código Civil.

Data do Julgamento : 24/10/2017
Data da Publicação : 27/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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