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Jurisprudência


TJMS 0840998-13.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO QUE O REQUERENTE ANTERIORMENTE EXERCIA BEM COMO PARA OUTRAS ATIVIDADES – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. Se indenização contratada em seguro subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 28/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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