TJMS 0841004-20.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que ausência de motivação que desabone as conclusões do laudo pericial impõe o indeferimento do pedido de complementação da perícia por médico especialista.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DA INVALIDEZ PERMANENTE – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE DESCONSTITUAM AS CONCLUSÕES DO LAUDO – DESNECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRELIMINAR REJEITADA.
I. Cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, de modo que ausência de motivação que desabone as conclusões do laudo pericial impõe o indeferimento do pedido de complementação da perícia por médico especialista.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.
MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
25/10/2017
Data da Publicação
:
26/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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