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Jurisprudência


TJMS 0841175-40.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – RECURSO DA ADVOGADA DA AUTORA – PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREPARO – INTIMAÇÃO PARA QUE O RECORRENTE COMPROVASSE A REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO – EXEGESE DO ART. 1.007, § 4º C.C. ART. 99, § 5º, DO NCPC – DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO – DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO. O art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte não são extensivos ao advogado. Diante da ausência no suprimento de recolhimento do preparo recursal, é de rigor a decretação da deserção e, por via de consequência, o não conhecimento do recurso. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – QUEDA DA SEGURADA NO INTERIOR DO ÔNIBUS APÓS FRENAGEM BRUSCA – VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE SENDO A CAUSA DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 2º, DA LEI N. 6.194/74 – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sendo o veículo automotor de via terrestre ou sua carga a causa determinante para o evento danoso, independentemente de estar em movimento ou de não ter ocorrido um acidente com outro veículo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, porquanto presentes os requisitos do art. 2º, da Lei n. 6.194/74.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 14/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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