main-banner

Jurisprudência


TJMS 0841184-36.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Não comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual o apelante foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, há para ele mera expectativa de direito em ser nomeado e empossado, de acordo com a ordem classificatória do concurso público.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão