TJMS 0841184-36.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual o apelante foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, há para ele mera expectativa de direito em ser nomeado e empossado, de acordo com a ordem classificatória do concurso público.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual o apelante foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, há para ele mera expectativa de direito em ser nomeado e empossado, de acordo com a ordem classificatória do concurso público.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
18/12/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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