main-banner

Jurisprudência


TJMS 0841478-20.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE - RE 631.240 - ABRANGÊNCIA EM AÇÕES SECURITÁRIAS - OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. O poder Judiciário está inviabilizado de conhecer as ações de seguro obrigatório ajuizadas sem prévio requerimento administrativo, devido a ausência de interesse de agir, conforme o recentíssimo entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal. In casu, considerando que no presente caso a ação foi proposta em 25/11/2015, filio-me ao entendimento do Supremo Tribunal Federal para manter a sentença.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 22/06/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão