TJMS 0841625-17.2013.8.12.0001
E M E N T A - RECUSO DE APELAÇÃO - DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO REGISTRO DO VEÍCULO EFETIVADA APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA VENDA - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR - LANÇAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES A IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO NO CADASTRO DO DETRAN/MS NO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO - ART. 134 DO CTB - CULPA CONCORRENTE DO ALIENANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MITIGADO PELA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. 01. O lançamento de débitos referentes a IPVA, licenciamento e seguro obrigatório para o antigo proprietário, devido a inércia do comprador em regularizar a documentação no decurso de prazo superior a cinco anos da venda, configura ato ilícito e dano passível de responsabilização na forma do art. 927 do Código Civil. 02. A não providencia da comunicação ao DETRAN sobre a venda do veículo pelo alienante, como determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, acarreta culpa concorrente da vítima e gera reflexos no valor da compensação por danos morais. Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A - RECUSO DE APELAÇÃO - DANOS MORAIS - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE NO REGISTRO DO VEÍCULO EFETIVADA APÓS O DECURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA VENDA - RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR - LANÇAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES A IPVA, LICENCIAMENTO E SEGURO OBRIGATÓRIO NO CADASTRO DO DETRAN/MS NO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DA AUTORA - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA DO VEÍCULO - ART. 134 DO CTB - CULPA CONCORRENTE DO ALIENANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO MITIGADO PELA CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA. 01. O lançamento de débitos referentes a IPVA, licenciamento e seguro obrigatório para o antigo proprietário, devido a inércia do comprador em regularizar a documentação no decurso de prazo superior a cinco anos da venda, configura ato ilícito e dano passível de responsabilização na forma do art. 927 do Código Civil. 02. A não providencia da comunicação ao DETRAN sobre a venda do veículo pelo alienante, como determina o artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, acarreta culpa concorrente da vítima e gera reflexos no valor da compensação por danos morais. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
31/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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