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Jurisprudência


TJMS 0841712-70.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – ENFERMIDADE SUPOSTAMENTE CONTRAÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL – INVALIDEZ NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE PROVA – INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO DO SEGURO DE VIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa. 2. O laudo médico particular, por se tratar de documento produzido unilateralmente, não pode se sobrepor ao resultado apontado na perícia judicial, prova esta confeccionada sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida. 4. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do CPC/2015, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do artigo 85, § 11.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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