TJMS 0842231-45.2013.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - LESÃO CRÂNIO-FACIAL - PERDA DE 5 DENTES - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - IGUAL CONCLUSÃO NAS PERÍCIAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DA REGRA DO CPC/73 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A prova constante dos autos confirma inexistir invalidez permanente e, mesmo com a debilidade da função mastigatória, ambos os peritos afirmaram que há tratamento para amenizar a ineficiência causada e o dano estético acometido. Em relação à sucumbência, e nos termos do artigo 21, do CPC/73, somente haverá recíproca e proporcional distribuição dos honorários quando cada litigante for vencedor e vencido, o que, de fato houve nos autos porque, conforme demonstrado, o pedido da parte foi parcialmente acolhido. Sentença mantida. Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT - LESÃO CRÂNIO-FACIAL - PERDA DE 5 DENTES - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - IGUAL CONCLUSÃO NAS PERÍCIAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DA REGRA DO CPC/73 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A prova constante dos autos confirma inexistir invalidez permanente e, mesmo com a debilidade da função mastigatória, ambos os peritos afirmaram que há tratamento para amenizar a ineficiência causada e o dano estético acometido. Em relação à sucumbência, e nos termos do artigo 21, do CPC/73, somente haverá recíproca e proporcional distribuição dos honorários quando cada litigante for vencedor e vencido, o que, de fato houve nos autos porque, conforme demonstrado, o pedido da parte foi parcialmente acolhido. Sentença mantida. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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