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Jurisprudência


TJMS 0842393-40.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – PENHORA SOBRE IMÓVEL DOADO COM RESERVA DE USUFRUTO - NUA PROPRIEDADE – POSSIBILIDADE – BEM DE FAMÍLIA – IMPENHORABILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. De acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte, é possível a penhora sobre bem imóvel em que há usufruto vitalício em favor de terceiro, não havendo óbice nenhum à alienação do referido bem, contanto que sejam resguardados os direitos do usufrutuário perante terceiros. Para fazer jus ao benefício de impenhorabilidade do imóvel, indispensável provar os elementos necessários caracterizadores do bem de família, dentre os quais, não ser o devedor proprietário de outro imóvel residencial. Assim, inexistindo tal prova, não há falar em desconstituição da constrição.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 27/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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