TJMS 0842552-75.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – COMUNICAÇÃO DO SUPOSTO ACIDENTE À SEGURADORA – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SÚMULA 229 DO STJ – NEGATIVA DA SEGURADORA – PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA A FLUIR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – NÃO INTERROMPE NOVAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme, Súmula 229 do STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Prazo prescricional se reinicia após formal notificação.
2. Transcurso de período superior a um ano entre a ciência da recusa da seguradora e o ajuizamento do presente feito. Pedido administrativo de reconsideração, dirigido à seguradora, não interrompe o prazo prescricional.
3. Prescrição caracterizada. Sentença mantida. Apelação não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE EXTINÇÃO, COM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – COMUNICAÇÃO DO SUPOSTO ACIDENTE À SEGURADORA – SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SÚMULA 229 DO STJ – NEGATIVA DA SEGURADORA – PRAZO PRESCRICIONAL VOLTA A FLUIR – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – NÃO INTERROMPE NOVAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO – TRANSCURSO DE TEMPO SUPERIOR A UM ANO – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – CABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conforme, Súmula 229 do STJ: "O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão". Prazo prescricional se reinicia após formal notificação.
2. Transcurso de período superior a um ano entre a ciência da recusa da seguradora e o ajuizamento do presente feito. Pedido administrativo de reconsideração, dirigido à seguradora, não interrompe o prazo prescricional.
3. Prescrição caracterizada. Sentença mantida. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
15/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão