TJMS 0842559-67.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora.
Data do Julgamento
:
03/07/2018
Data da Publicação
:
05/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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