TJMS 0842627-51.2015.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO PROVOCADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INDENIZAÇÃO DEVIDA A AMBOS OS PAIS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, considera-se devida a indenização do seguro DPVAT na hipótese de morte do nascituro provocada por acidente automobilístico, motivo pelo qual mantém-se incólume a sentença que concedeu a indenização aos pais do nascituro.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO PROVOCADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INDENIZAÇÃO DEVIDA A AMBOS OS PAIS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, considera-se devida a indenização do seguro DPVAT na hipótese de morte do nascituro provocada por acidente automobilístico, motivo pelo qual mantém-se incólume a sentença que concedeu a indenização aos pais do nascituro.
Data do Julgamento
:
23/08/2017
Data da Publicação
:
23/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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