main-banner

Jurisprudência


TJMS 0842627-51.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO PROVOCADA POR ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – INDENIZAÇÃO DEVIDA A AMBOS OS PAIS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana, considera-se devida a indenização do seguro DPVAT na hipótese de morte do nascituro provocada por acidente automobilístico, motivo pelo qual mantém-se incólume a sentença que concedeu a indenização aos pais do nascituro.

Data do Julgamento : 23/08/2017
Data da Publicação : 23/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão