TJMS 0842726-21.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELA PERDA DE UMA CHANCE – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação a ser proposta para a configuração da responsabilidade civil do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO POR PERDAS E DANOS PELA PERDA DE UMA CHANCE – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO – NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO – TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE – NÃO CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A responsabilidade civil do advogado é subjetiva e, por se tratar de obrigação de meio, e não de resultado, está atrelada à teoria da perda de uma chance, que dispõe ser necessária a demonstração da real probabilidade de êxito na ação a ser proposta para a configuração da responsabilidade civil do profissional, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
27/03/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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