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Jurisprudência


TJMS 0842768-07.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CORPO ESTRANHO DENTRO DE GARRAFA DE REFRIGERANTE – PRODUTO NÃO INGERIDO – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA EMPRESA – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO IMPROVIDO. Prevalece o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que não há ato ilícito passível de responsabilização diante do fato de existir componente estranho no interior de produto, que não tenha sido ingerido, havendo, no caso, mero dissabor.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Produto Impróprio
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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