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Jurisprudência


TJMS 0842848-34.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO RETIDO DO RÉU – INSURGÊNCIA QUANTO AO VALOR DAS ASTREINTES GARANTIDORAS DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – FIXAÇÃO EM R$ 150,00 DIÁRIOS – VALOR ADEQUADO AO CASO – AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A astreinte fixada em R$ 150,00 por dia – limitada a trinta dias – bem atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, vez que imposta para estimular o cumprimento de antecipação de tutela por parte do réu para que restitua ao autor verbas que possuem natureza alimentar, sendo necessária a utilização valor persuasivo. Na mesma esteira, a parte ré é instituição financeira de grande porte, detentora de grande poderio econômico, devendo o valor da multa, portanto, ser suficiente para a desestimular a inércia injustificada desta, garantindo-se a efetividade da decisão judicial. APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA – RETENÇÃO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DO VALOR INTEGRAL DO SALÁRIO DEPOSITADO PELO CORRENTISTA – IMPOSSIBILIDADE – CONDUTA ILÍCITA GERADORA DE DANOS MORAIS – PRECEDENTES DO STJ – RESTITUIÇÃO DA QUANTIA RETIDA – DEVIDA DE FORMA SIMPLES – AUSÊNCIA DA PROVA DE MÁ-FÉ – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO MAJORADA PARA R$ 10.000,00 – RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É ilícita a conduta de instituição financeira que se apropria da integralidade dos depósitos referentes ao salário do correntista, ainda que haja cláusula permissiva no contrato de adesão, configurando-se, no caso, o dano moral in re ipsa. 2. Fica evidente o dever da instituição financeira de restituir o que indevidamente reteve, de modo a reparar integralmente o dano pela prática do ilícito, nos expressos termos do art. 927, do Código Civil. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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