TJMS 0842991-91.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT –- PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO DO SEGURADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS E AS PECULIARIDADES DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - A contestação do mérito em sede judicial, configura, por si só, a pretensão resistida e, portanto, o interesse processual do autor, na ação que busca a indenização pelo seguro DPVAT, afastando a necessidade de anterior postulação na esfera administrativa.
2 - Instruído o processo com elementos capazes de esclarecer e convencer o julgador sobre os fatos que norteiam a demanda e aduzidos pelas partes, não há falar em cerceamento de defesa, quando ele rejeita a produção de determinada prova, que reputa desnecessária à solução da lide.
3 -O valor da indenização do seguro DPVAT, a ser fixado pelo magistrado, deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
4 -A verba honorária deve ser fixada com observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se, com isso, o arbitramento de valores voluptuosos ou irrisórios.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT –- PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADAS - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE – VALOR DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO DO SEGURADO – VERBA HONORÁRIA FIXADA DE ACORDO COM OS PARÂMETROS LEGAIS E AS PECULIARIDADES DA DEMANDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 - A contestação do mérito em sede judicial, configura, por si só, a pretensão resistida e, portanto, o interesse processual do autor, na ação que busca a indenização pelo seguro DPVAT, afastando a necessidade de anterior postulação na esfera administrativa.
2 - Instruído o processo com elementos capazes de esclarecer e convencer o julgador sobre os fatos que norteiam a demanda e aduzidos pelas partes, não há falar em cerceamento de defesa, quando ele rejeita a produção de determinada prova, que reputa desnecessária à solução da lide.
3 -O valor da indenização do seguro DPVAT, a ser fixado pelo magistrado, deve observar o grau da lesão incapacitante da vítima, de acordo com laudo realizado por perito judicial, adequando-a à tabela anexa à Lei de regência, nos moldes da Súmula 474 do STJ.
4 -A verba honorária deve ser fixada com observância aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, evitando-se, com isso, o arbitramento de valores voluptuosos ou irrisórios.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
14/09/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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