TJMS 0843008-59.2015.8.12.0001
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE FÁRMACO A PACIENTE COM TROMBOFILIA EM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO (ENOXAPARINA - CLEXANE) - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Estando comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, bem como considerando que a portadora da enfermidade não possui condições econômicas para suportar os custos do medicamento, deve o Ente Público fornecê-lo, a fim de assegurar o direito fundamental à saúde (art. 196, CF).
Ementa
E M E N T A - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE FÁRMACO A PACIENTE COM TROMBOFILIA EM GRAVIDEZ DE ALTO RISCO (ENOXAPARINA - CLEXANE) - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DOS ENTES FEDERADOS - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. Estando comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, bem como considerando que a portadora da enfermidade não possui condições econômicas para suportar os custos do medicamento, deve o Ente Público fornecê-lo, a fim de assegurar o direito fundamental à saúde (art. 196, CF).
Data do Julgamento
:
19/07/2016
Data da Publicação
:
20/07/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande