TJMS 0843118-24.2016.8.12.0001
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À PROPOSITURA DA DEMANDA – MATÉRIA PACIFICADA PELO TJMS EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, em incidente de uniformização de jurisprudência julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, fato, aliás, de conhecimento da agravante, o que impõe-lhe a aplicação de multa.
Declarado improcedente o agravo interno, em votação unânime, revela-se cabível a fixação de multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, CPC.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À PROPOSITURA DA DEMANDA – MATÉRIA PACIFICADA PELO TJMS EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, em incidente de uniformização de jurisprudência julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, fato, aliás, de conhecimento da agravante, o que impõe-lhe a aplicação de multa.
Declarado improcedente o agravo interno, em votação unânime, revela-se cabível a fixação de multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, CPC.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão