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Jurisprudência


TJMS 0843118-24.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO À PROPOSITURA DA DEMANDA – MATÉRIA PACIFICADA PELO TJMS EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, COM CARÁTER PROCRASTINATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu, em incidente de uniformização de jurisprudência julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT, fato, aliás, de conhecimento da agravante, o que impõe-lhe a aplicação de multa. Declarado improcedente o agravo interno, em votação unânime, revela-se cabível a fixação de multa entre 1% (um por cento) e 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, CPC.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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