TJMS 0843229-42.2015.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA - NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO - DESNECESSIDADE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF. De nada adianta solicitar a parte autora o prévio pedido administrativo de indenização quando, na prática, não raro a ré não efetua o pagamento administrativo; quando efetua, constantemente a vítima vem ao judiciário pedindo a complementação de valores. Soma-se a isso o fato de que em praticamente todas as demandas dessa natureza a ré se opõe à pretensão do autor, vítima de acidente automobilístico. São fatores que recomendam seja a inicial recebida, mesmo sem o prévio pedido administrativo.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA - NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO - DESNECESSIDADE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da CF. De nada adianta solicitar a parte autora o prévio pedido administrativo de indenização quando, na prática, não raro a ré não efetua o pagamento administrativo; quando efetua, constantemente a vítima vem ao judiciário pedindo a complementação de valores. Soma-se a isso o fato de que em praticamente todas as demandas dessa natureza a ré se opõe à pretensão do autor, vítima de acidente automobilístico. São fatores que recomendam seja a inicial recebida, mesmo sem o prévio pedido administrativo.
Data do Julgamento
:
23/08/2016
Data da Publicação
:
24/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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