TJMS 0843314-28.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PELO IPCA-E – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
2. No que tange ao prequestionamento de diversos artigos da Constituição Federal e de outros dispositivos legais constantes nas razões de apelação, entendo desnecessária manifestação adicional a respeito, uma vez que a presente decisão resolve integralmente e de forma fundamentada a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PELO IPCA-E – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
2. No que tange ao prequestionamento de diversos artigos da Constituição Federal e de outros dispositivos legais constantes nas razões de apelação, entendo desnecessária manifestação adicional a respeito, uma vez que a presente decisão resolve integralmente e de forma fundamentada a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
Data do Julgamento
:
06/12/2016
Data da Publicação
:
12/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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