main-banner

Jurisprudência


TJMS 0843554-80.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE INOVAÇÃO RECURSAL E VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – AFASTADAS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVA A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E O DEPÓSITO DO MONTANTE CONTRATADO – CESSÃO DE CRÉDITO CONHECIDA DO DEVEDOR – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL – PEDIDOS IMPROCEDENTES – RECURSO DESPROVIDO. 1 Se a questão foi aventada durante o processamento do feito, não há inovação recursal na sua devolução à Corte via recurso de apelação, bem como não há violação à dialeticidade se o juízo inadvertidamente deixou de enfrenta-la na sentença, considerando a exigência da fundamentação exauriente da sentença (art. 489, §1º, IV/CPC. 2 - Cumprindo a instituição financeira com seu ônus de comprovar a celebração dos contratos de empréstimo consignado firmado pelo consumidor, além de juntas ao feito o comprovante da transferência do valor para a conta bancária da autora, ausente qualquer impugnação quanto a veracidade de tais documentos, impõe-se o julgamento da improcedência dos pedidos deduzidos na exordial. 3 - Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Descontos Indevidos
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão