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Jurisprudência


TJMS 0843683-85.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESCONSTITUIÇÃO E BAIXA DE GRAVAME – INCLUSÃO INDEVIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. As razões do apelo não possuem qualquer relação com os fatos comprovados neste feito, porquanto a obrigação pendente junto à instituição financeira demandada não é da parte autora e foi incluída posteriormente o registro da propriedade em nome desta, não podendo, portanto, ela ser prejudicada injustificadamente quanto ao seu direito de dispor livremente do bem. O valor de R$ 1.500,00, fixado a título de honorários de sucumbência, deve ser mantido em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do CPC, considerando-se o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; e, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO INDEVIDO DE GRAVAME – LIMITAÇÃO DO DIREITO DE DISPOR DO BEM – REPARAÇÃO MORAL DEVIDA – PROVIDO. A privação do direito da autora de livremente dispor do seu bem, por ato indevido do requerido, justifica o acolhimento do pedido de indenização por danos morais, cujo valor deve ser estabelecido em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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