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Jurisprudência


TJMS 0843725-42.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT C/C DECLARAÇÃO DE EXCLUSÃO DE HERDEIRO – PRELIMINARES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE –CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADAS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ANALISADA COM O MÉRITO – MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE CÔNJUGE E DESCENDENTE – PAGAMENTO DO SEGURO À GENITORA – APLICAÇÃO DO ART. 792 DO CÓDIGO CIVIL – OBSERVÂNCIA À ORDEM DE VOCAÇÃO HEREDITÁRIA – DESERDAÇÃO DA GENITORA DA VÍTIMA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – RECURSO DESPROVIDO. Constatado nas razões recursais que a autora/apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade. Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade da produção de outras provas, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza nulidade da sentença por cerceamento de defesa.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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